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STJ prepara súmula que tira capatazia do cálculo do Imposto de Importação

Os ministros da Comissão de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) prepararam uma súmula que tira do cálculo do Imposto de Importação (II) as despesas com serviços de capatazia, como o descarregamento e o manuseio de mercadorias importadas nos portos. As duas turmas de Direito Público da Corte tinham entendimento pacificado pela não tributação, mas a Fazenda Nacional tenta uma vitória na 2ª Turma, que pode alterar a jurisprudência e dificultar a aprovação da súmula pela 1ª Seção.

Um ministro da 1ª Seção disse reservadamente ao JOTA que o colegiado deveria votar a súmula em prol da segurança jurídica. Na avaliação dele, na Corte há maioria formada a favor do enunciado. Entretanto, outro ministro considera improvável que a 1ª Seção julgue a súmula nesta quarta-feira (24/10). Para ele, o colegiado deveria sobrestar a proposta para aguardar que a 2ª Turma conclua um julgamento sobre o tema.

A proposta de súmula pode ser votada nesta quarta-feira (24/10) pela 1ª Seção. Como a pauta de julgamentos prevista para o dia está longa e o ministro Og Fernandes deve se ausentar devido a uma questão familiar, é possível que a Seção adie a apreciação do enunciado. De qualquer forma, quando os ministros julgarem o texto, o tema deve gerar polêmica no colegiado.

Os gastos com o serviço de capatazia não integram a base de cálculo do Imposto de Importação

Projeto de súmula na 1ª Seção

Se a 1ª Seção começar a julgar a súmula, a Fazenda Nacional deve insistir com os ministros que a discussão sobre a tributação da capatazia não está pacificada e foi reaberta na 2ª Turma com a presença do ministro Francisco Falcão, que integra o colegiado desde 2016. O magistrado votou pela incidência do II sobre a capatazia quando a 2ª Turma começou a analisar em conjunto os recursos especiais nº 1.592.971/SC e nº 1.641.228/CE. Os dois processos estão no gabinete do relator, ministro Herman Benjamin, após um pedido de vista regimental.

Quando a 2ª Turma firmou o precedente contrário à tributação por três votos a dois, ao analisar o REsp nº 1.528.204/SC em março do ano passado, os ministros Herman Benjamin e Og Fernandes haviam votado de forma favorável à tese da Fazenda Nacional. Vencidos, passaram a se curvar à maioria da Turma. Porém, diante do posicionamento de Falcão, os ministros Benjamin e Fernandes podem votar com a própria convicção nos REsps nº 1.592.971/SC e nº 1.641.228/CE para formar maioria pela incidência do imposto sobre a capatazia.

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